LICITAÇÕES

Busca de licitações e consultoria especializada

Conectamos nossos clientes ao maior comprador da América Latina, o Governo do Brasil.

SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

Prestamos serviços de informações, consultorias, voltados ao universo das licitações públicas.

Desenvolvemos o maior banco de dados segmentado sobre licitações públicas do País e divulgamos de forma personalizada as oportunidades de negócios ao ramo de atuação de cada cliente. Auxiliamos na participação e obtenção de êxito nos certames licitatórios.

Geramos vantagem competitiva para nossos clientes com serviços que proporcionam praticidade, eficiência, redução de despesas, otimização de tempo e inteligência em licitações.

O QUE É LICITAÇÃO?

Conceitos básicos de licitação pública e pregão, informações complementares e dicas sobre mercado de licitações.

O que é licitação?

Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.

Quem realiza as licitações?

O governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, mais 5.565 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e etc… ao total são mais de 34.000 unidades que licitam, segundo dados do ConLicitação. Ou seja, são mais de 34.000 potenciais clientes para as empresas venderem seus produtos e serviços.

Como se inicia uma licitação?

Há uma necessidade da administração pública e por isso inicia o planejamento do que e como contratar e comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja, chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe à contratada executar e à administração fiscalizar essa execução.

Quais as leis que regem as licitações?

A Lei Federal é a Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. Confira a Lei atualizada, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios.

Depois, em 2002 com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que a Lei do Pregão não responder.

As duas leis permitem que os governos façam seus Regulamentos próprios, isso para facilitar e adequar as regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção, nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8666 de 1993 e 10.520 de 2002.

E mais, nenhuma lei pode ferir nossa Lei maior que é a Constituição Federal de 1988!!

Assim, sempre que for participar de uma licitação é preciso conhecer as leis e verificar as legislações existentes para a licitação que vai participar que na regra estarão citadas no edital da licitação e são de fácil acesso, na maioria das vezes em sites na Internet.

Lembramos aqui da Lei Complementar 123 e alterações que trazem orientações para a Licitação quando as empresas forem de EPP (empresa de pequeno porte) ou ME ( Microempresa) – são muitos os benefícios exclusivos!

Mais recentemente, em junho de 2016, temos uma nova lei importante, a chamada Lei das EstataisLei 13.303 / 2016. Ela traz regras direcionadas para empresas públicas de economia mista (exemplo: metrô, cias de água e esgoto, etc.) e de suas subsidiárias, de todos os governos, federal, estado, DF e municípios.

Leis, Decretos, Instruções Normativas e Regulamentos devem ser lidos e relidos, compreendidos com profundidade, saber é um grande diferencial. Para o Governo: pois ele licitará corretamente cumprindo seu dever de aplicar a legislação e pela supremacia dos interesses públicos, esse é o princípio da legalidade. Para quem participa da competição: o conhecimento vai ajudar a vencer a licitação, ajudar que todos atendam as leis e seus princípios da constituição. Tudo isso torna a licitação justa e eficiente.

E não se esqueça dos julgados dos Tribunais e instância superior, onde interpretam a lei tomam decisões criando assim a jurisprudência, que se agrega e evoluem as Leis. A jurisprudência torna-se um instrumento muito importante para ser usado como base em recursos e defesas nos processos de licitação.

E o que é o edital?

Cada licitação tem o seu respectivo edital. Esse é o mais importante, é um documento onde estarão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação e quando for o caso pelo Pregoeiro. E como bem disse o jurista Helly Lopes Meirelles, o Edital é a Lei interna da Licitação. Não pode conter cláusulas ou condições que comprometam a competição. Também será nulo ser for genérico, impreciso ou omisso em pontos essenciais, ou se tiver exigências excessivas ou impertinentes ao seu objeto. O remédio para casos assim é pedir esclarecimentos ou até a impugnação ao edital.

Acabamos de falar de Comissão de Licitação e Pregoeiro quem são eles na licitação?

A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio. Sempre são nomeados pela autoridade do Governo. E já disse que pregão é sexta modalidade, agora falamos de licitações tradicionais.

Quais são as modalidades de licitações?

São as modalidades da Lei 8666 de 1993, são 5: E relembrando o Pregão é a 6a. Modalidade criada pela Lei 10.520 em 2002. E aqui já vamos inserir mais uma importante informação, o pregão pode ser presencial ou eletrônico, ou seja, presencial como Concorrência e Tomada de Preços, eletrônico como podem ser os convites e leilão também. Eletrônico sempre via Internet. Presencial com a presença física do governo e fornecedores no local indicado no edital.

 

Dados gerais sobre as modalidades tradicionais:

Concorrência: Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.

Tomada de preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Convite: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro unificado similar.

Esses interessados devem solicitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Sobre o Pregão

O que é o Pregão?

É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa são feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado. 

Quais novidades trouxe o Pregão?

Foram várias, podemos destacar:

  • Sem limite de valores
  • Sempre tipo menor preço
  • Disputa por lances, os licitantes tem a oportunidade de dar lances sobre as Propostas escritas. Assim a administração pode negociar diretamente com os licitantes visando a proposta mais vantajosa. Com inversão de fases, primeiro o julgamento das propostas e somente se abre os envelopes de documentação da classificada em primeiro lugar.
  • Recurso único
  • Saneamento de falhas
  • Pregão eletrônico – acesso e participação ampliando e facilitando a
  • Participação de mais empresas, de qualquer lugar, com mais economia, bastando estar conectado à Internet, em processo transparente que pode ser acompanhado por todos.

Tudo isso traz muita agilidade e facilidades e desburocratização de todo o processo.

Quais as diferenças entre o Pregão e as outras modalidades?

A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.

Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.

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A satisfação do nosso cliente é e sempre será o nosso foco principal.

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O que a FLOGISTICA fará por você:

Análise de Editais, Elaboração de check-list, Elaboração de Questionamentos ao edital, Elaboração de Impugnações ao edital, Elaboração de Representações aos Tribunais de Contas, Elaboração de Recursos Administrativos, Elaboração de pedidos de Prorrogação de Prazo de Contratos Administrativos, Elaboração de Pedidos de Reajuste e Reequilíbrio de Contratos Administrativos.

O que a FLOGISTICA vai te orientar:

Retirada de Documentos e Certidões, Controle de Documentos e Certidões, Renovação de Documentos e Certidões, Cadastro nos portais eletrônicos de Compras (Banco do Brasil, Comprasnet, Caixa Econômica Federal, BEC, BLL etc), Cadastro no SICAF, Representação pessoal nas Sessões Públicas, Acompanhamento dos Resultados e Gestão dos Contratos.

Qual será o investimento desta consultoria?

Para você ou sua empresa estejam apto a participar de LICITAÇÕES, nós da FLOGISTICA cobraremos uma mensalidade no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais), como taxa de serviços, e comissão com percentual entre 5 e 10%(por cento) em contratos vencedores.

Caso sua empresa de alguma forma não esteja habilitada a participar do Pregão (LICITAÇÃO) a FLOGISTICA entrará com seu nome para representa-lo nas LICITAÇÕES, tudo isso sem custos adicionais.

 

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